5 bilhões, segundo a Receita. A restituição ficará acessível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate por esse prazo, precisará requerê-la através da Internet, mediante o Formulário Eletrônico — Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
O trabalhador que agora tiver o justo de se aposentar conseguirá utilizar os fundamentos atuais mesmo que entre com pedido depois da aprovação da reforma da Previdência. O relatório com as recentes regras da aposentadoria precisa ser falado no plenário da Câmara nessa terça-feira (9), com previsão de aprovação antes do dia 18, quando começa o recesso parlamentar. Veja mais: Como fica o cálculo da aposentadoria por idade? Quem cumpriu os requisitos pra se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência.
Nesses casos, o trabalhador mantém o justo de se aposentar pelos critérios presentes, mesmo que Projeto de Emenda à Constituição da reforma entre em vigência. Isso vale pra cada correto, visto que a legislação, em tese, não poderá retroagir, somente ser aplicada pelo instante em que atravessar a vigorar.
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“Essa é uma questão estabelecida dentro do sistema judiciário. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de justo no Centro Universitário de Brasília (Uniceub). “Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova especificação, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele recebeu o certo pelas regras atuais”, disse Rolim. Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela de imediato e analise todos os cenários. “Em primeiro recinto, o segurado tem que ver se entrou na ocorrência de certo adquirido.
Se sim, ele terá que simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, na regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de mudança), na mudança proposta na reforma e nas regras definitivas depois da reforma. Em outras circunstâncias, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar pouco mais.
No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de cooperação conseguirá lucrar se permanecer mais alguns anos pela ativa. Isso pelo motivo de, caso a reforma seja aprovada, ele será capaz de aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário. O mesmo acontece pro servidor público que tomou posse a começar por 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o privilégio calculado do mesmo modo que os trabalhadores da iniciativa privada.
Fique ligado aos detalhes do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) na hora de requisitar a aposentadoria. O cadastro reúne todas os detalhes da existência profissional do trabalhador e é por meio dele que o valor da aposentadoria é calculado. De acordo com o advogado especialista em justo previdenciário João Badari, é considerável que o trabalhador junte todas as carteiras de trabalho, documentos profissionais, decisões na justiça trabalhista, se houver, e cada dado que possa alterar o valor da aposentadoria.