5 https://50noticias.com/agente-imobiliario-comprando-uma-moradia-da-forma-certa/ Um Imóvel
O Procon-SP elencou as questões e respostas mais frequentes dos freguêses sobre compra de imóvel pela planta no no web site do órgão. O serviço faz parte da série “Procon Responde”, que a entidade publica desde janeiro deste ano. Um – Comprei um imóvel pela planta e, no contrato, há uma cláusula que dá à construtora o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, deste jeito, nula de pleno justo. leia o artigo completo – A obra está atrasada e eu quero anular o contrato, tenho certo de receber o meu dinheiro de volta?
clique aqui . top artigo de atraso da obra, o consumidor que quer cancelar o contrato tem justo de receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente. O cliente tem ainda correto de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo atraso pela entrega das chaves, como aluguel, a título de exemplo. Três – Ainda não recebi as chaves e o condomínio está sendo cobrado. Essa cobrança é permitida? Se o atraso pela entrega das chaves não estiver relativo a dificuldades com a documentação do comprador pra assinatura do contrato de financiamento, a cobrança de condomínio é indevida. 4 – A construtora poderá firmar pagamento de taxas de assistência jurídica e de interveniência?
A construtora não poderá fixar a cobrança de taxa de assistência jurídica ou assistência técnica imobiliária. O serviço só podes visite essa url for solicitado pelo freguês. A organização necessita dizer de forma clara em que consiste tal prestação de serviço e o valor a ser pago pelo contratante. clique em meio a seguinte página da web de interveniência, cobrada no momento em que consumidor decide outro banco pra fazer o financiamento, que não o indicado na construtora, também é considerada abusiva.
Cinco – O freguês é agradeço a pagar taxa de corretagem? O corretor de imóveis é o profissional que executa a negociação entre duas partes: o cliente (cliente) e o fornecedor (empreendedor/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Geralmente, cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o cliente optou na contratação deste profissional.
Pela maioria das vezes, o vendedor tenta transferir a despesa para o freguês, estipulando em contrato que a obrigação de pagamento será do freguês. Desse jeito, é proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos quais o comprador se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel.
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seis – Os panfletos de publicidade devem ser guardados depois de ser concretizada a compra? Sim. É interessante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel pra garantir o efetivação da oferta por porção da corporação. Sete – Quais os cuidados necessários ao assinar o contrato de compra e venda? Alguns cuidados precisam ser observados antes de assinar o contrato de compra e venda.
Apenas realize o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Leia atentamente o contrato e, caso haja dúvidas, procure a indicação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado. Exija o contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas.